CONFLITO DE COMPETÊNCIA — CC 217123

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é CC, julgado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:014112 ANO:2020", "LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n ***** LF-05 LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE FALÊNCIA\n ART:00006 INC:00001 INC:00002 INC:00003 ART:00047\n ART:00075\n (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.112/2020)\n ", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00105 INC:00001 LET:D"]