CONFLITO DE COMPETÊNCIA — CC 217123
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é CC, julgado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 1ª VARA EMPRESARIAL DO RIO DE JANEIRO - RJ.
- A concentração de ações no Juízo universal ocorre para preservar o plano de recuperação ou o procedimento de falência da empresa, cabendo àquele juízo distribuir os créditos de modo a respeitar as classes de credores e possibilitar a continuidade da atividade empresarial ou a preservação e otimização do uso produtivo do patrimônio da empresa falida, conforme previsto nos arts.
- Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Universal.
Resultado indicado
Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Universal.
Ementa oficial
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CURSO DO STAY PERIOD. EXECUÇÃO TRABALHISTA. SUJEIÇÃO AO JUÍZO UNIVERSAL. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 1ª VARA EMPRESARIAL DO RIO DE JANEIRO - RJ. 1. A concentração de ações no Juízo universal ocorre para preservar o plano de recuperação ou o procedimento de falência da empresa, cabendo àquele juízo distribuir os créditos de modo a respeitar as classes de credores e possibilitar a continuidade da atividade empresarial ou a preservação e otimização do uso produtivo do patrimônio da empresa falida, conforme previsto nos arts. 47 e 75 da Lei n. 11.101/05. 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Universal.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:014112 ANO:2020", "LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n ***** LF-05 LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE FALÊNCIA\n ART:00006 INC:00001 INC:00002 INC:00003 ART:00047\n ART:00075\n (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.112/2020)\n ", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00105 INC:00001 LET:D"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.