PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2171157
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de FRANCISCO FALCÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DIREITO DA MUNICIPALIDADE À SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
- ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- I - Na origem, trata-se de ação anulatória de débito fiscal com pedido de tutela antecipada.
- Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente.
Resultado indicado
III - Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. COMPENSAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. NECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO. MULTA PUNITIVA. DIREITO DA MUNICIPALIDADE À SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. TEMA N. 273/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação anulatória de débito fiscal com pedido de tutela antecipada. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - A tese de que o ajuizamento da ação anulatória pelo ente público municipal não autoriza a suspensão de exigibilidade do débito não encontra amparo na jurisprudência desta Corte, que se firmou em sentido oposto. A tese constou da ementa do acórdão proferido no recurso especial afetado ao julgamento do Tema n. 273 dos recursos repetitivos. Nesse sentido: REsp n. 601.313/RS, relator Ministro Castro Meira, DJ de 20/9/2004 e REsp n. 1.115.458/BA, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 24/11/2009, DJe de 17/12/2009. III - Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.