RECURSO ESPECIAL — REsp 2171142
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 1- A tabela de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil não possui caráter vinculativo para a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais, servindo apenas como parâmetro orientativo ao magistrado.
- 2- Os juízes têm discricionariedade para arbitrar honorários conforme os critérios do Código de Processo Civil, considerando a natureza da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido.
- 3- Quando o valor da condenação for baixo, incide o art.
- 85, §8º, do CPC, permitindo o arbitramento equitativo da verba honorária para assegurar remuneração digna ao trabalho desenvolvido.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente provido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 85, §8º-A, DO CPC. TABELA DA OAB. NÃO VINCULAÇÃO. VALOR DIMINUTO DA CONDENAÇÃO. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. 1- A tabela de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil não possui caráter vinculativo para a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais, servindo apenas como parâmetro orientativo ao magistrado. 2- Os juízes têm discricionariedade para arbitrar honorários conforme os critérios do Código de Processo Civil, considerando a natureza da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido. 3- Quando o valor da condenação for baixo, incide o art. 85, §8º, do CPC, permitindo o arbitramento equitativo da verba honorária para assegurar remuneração digna ao trabalho desenvolvido. 4- Possibilidade de revisão dos honorários advocatícios quando verificado que o julgador se distanciou dos critérios estabelecidos na lei. Recurso especial parcialmente provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.