DIREITO PENAL — REsp 2170905
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto contra acórdão que negou a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art.
- 11.343/2006, em razão da dedicação do réu à atividade criminosa.
- O Tribunal a quo fundamentou a decisão na quantidade, variedade e natureza das drogas apreendidas, bem como na modalidade de comercialização "delivery" e na existência de denúncias anteriores de tráfico.
- A questão em discussão consiste em verificar se há elementos suficientes para negar a aplicação da causa de diminuição de pena do § 4º do art.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. QUANTIDADE E VARIEDADE DO ENTORPECENTE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que negou a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, em razão da dedicação do réu à atividade criminosa. 2. O Tribunal a quo fundamentou a decisão na quantidade, variedade e natureza das drogas apreendidas, bem como na modalidade de comercialização "delivery" e na existência de denúncias anteriores de tráfico. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar se há elementos suficientes para negar a aplicação da causa de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, considerando a alegação de que o réu não se dedica a atividades criminosas. III. Razões de decidir 4. As instâncias ordinárias justificaram a não incidência da causa especial de diminuição da pena com base em elementos concretos que indicam a dedicação do réu à atividade criminosa, como a quantidade e variedade de drogas apreendidas e a modalidade de comercialização. 5. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias demandaria reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.