DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no REsp 2170795
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- REMIÇÃO DE PENA POR APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM.
- Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial devido à ausência de regularização da representação processual, conforme Súmula n.
- O agravante foi intimado para sanar o vício de representação processual, mas deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
- O acórdão recorrido indeferiu o pedido de remição de pena por aprovação parcial no Enem, alegando que a aprovação em três das cinco disciplinas não permite a remição.
Resultado indicado
Habeas corpus concedido de ofício para garantir ao paciente o direito de remir 60 dias de sua pena pela aprovação parcial no Enem.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECUAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REMIÇÃO DE PENA POR APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM. AGRAVO IMPROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial devido à ausência de regularização da representação processual, conforme Súmula n. 115/STJ. 2. O agravante foi intimado para sanar o vício de representação processual, mas deixou transcorrer o prazo sem manifestação. 3. O acórdão recorrido indeferiu o pedido de remição de pena por aprovação parcial no Enem, alegando que a aprovação em três das cinco disciplinas não permite a remição. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de regularização da representação processual impede o conhecimento do recurso especial e se a aprovação parcial no Enem permite a remição de pena. III. Razões de decidir 5. A ausência de regularização da representação processual impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula n. 115 do STJ. 6. A jurisprudência do STJ admite a remição de pena pela aprovação parcial no Enem, considerando o esforço do apenado em estudar durante a execução da pena. 7. A aprovação em três das cinco áreas do Enem confere direito à remição de 60 dias de pena, conforme interpretação extensiva do art. 126 da LEP e precedentes do STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental improvido. Habeas corpus concedido de ofício para garantir ao paciente o direito de remir 60 dias de sua pena pela aprovação parcial no Enem. Tese de julgamento: "1. A ausência de regularização da representação processual impede o conhecimento do recurso especial. 2. A aprovação parcial no Enem permite a remição de pena, conforme interpretação extensiva do art. 126 da LEP". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, parágrafo único; LEP, art. 126, § 1º, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1102343/RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/04/2018; STJ, EAREsp n. 2.576.955/ES, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 12/3/2025.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.