AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2170754
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- A jurisprudência desta Corte Superior consolidou o entendimento de que se aplica a prescrição ânua do art.
- 206, § 1º, II, do Código Civil às ações do segurado contra a seguradora buscando o pagamento de indenização de seguro de vida em grupo (Súmula nº 101/STJ).
- Na hipótese, para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribunal de origem que, diante das peculiaridades da causa, afastou a prescrição, mister se faz a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que, como já decidido, é inviabilizado, nesta instância superior, pela Súmula nº 7/STJ.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou o entendimento de que se aplica a prescrição ânua do art. 206, § 1º, II, do Código Civil às ações do segurado contra a seguradora buscando o pagamento de indenização de seguro de vida em grupo (Súmula nº 101/STJ). 2. Na hipótese, para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribunal de origem que, diante das peculiaridades da causa, afastou a prescrição, mister se faz a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que, como já decidido, é inviabilizado, nesta instância superior, pela Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.