DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2170695
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão que determinou a devolução do recurso especial à origem para aguardar o julgamento do tema 1.309 do STJ, que trata da possibilidade de sucessores de servidor falecido antes da propositura da ação coletiva se beneficiarem da coisa julgada.
- A parte agravante alega que seu caso é distinto, pois a matéria estaria preclusa e haveria representação processual dos pensionistas, pedindo o prosseguimento do julgamento do recurso especial.
- A questão em discussão consiste em saber se o caso dos agravantes deve ser desvinculado do tema 1.309 do STJ, sob a alegação de distinção devido à preclusão da matéria e à representação processual dos pensionistas.
- A legitimidade da representação dos pensionistas está dentro do escopo do tema 1.309, não havendo distinção que justifique a desvinculação do caso.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DEVOLUÇÃO DE AUTOS. VINCULAÇÃO AO TEMA 1.309 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que determinou a devolução do recurso especial à origem para aguardar o julgamento do tema 1.309 do STJ, que trata da possibilidade de sucessores de servidor falecido antes da propositura da ação coletiva se beneficiarem da coisa julgada. 2. A parte agravante alega que seu caso é distinto, pois a matéria estaria preclusa e haveria representação processual dos pensionistas, pedindo o prosseguimento do julgamento do recurso especial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o caso dos agravantes deve ser desvinculado do tema 1.309 do STJ, sob a alegação de distinção devido à preclusão da matéria e à representação processual dos pensionistas. III. Razões de decidir 4. A legitimidade da representação dos pensionistas está dentro do escopo do tema 1.309, não havendo distinção que justifique a desvinculação do caso. 5. Eventual preclusão deverá ser avaliada em conjunto com a orientação a ser formada no julgamento do tema. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "A legitimidade da representação dos pensionistas está dentro do escopo do tema 1.309 do STJ, não havendo distinção que justifique a desvinculação do caso". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.037, §§ 8º e 9º; RISTJ, art. 256-L, I.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.