PROCESSUAL CIVIL E LOCATÍCIO — REsp 2170682
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (CONTRATO DE LOCAÇÃO).
- PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA PELA DEMORA NA CITAÇÃO.
- FIXAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS PELO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
- DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL INADEQUADAMENTE DEMONSTRADO.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E LOCATÍCIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (CONTRATO DE LOCAÇÃO). EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA PELA DEMORA NA CITAÇÃO. ART. 85, § 2º, DO CPC. FIXAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS PELO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL INADEQUADAMENTE DEMONSTRADO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em agravo de instrumento, afastou a prescrição intercorrente, reconheceu a prescrição da pretensão executiva em virtude de citação válida anos após o ajuizamento e extinguiu a execução, impondo os ônus sucumbenciais à parte executada pelo princípio da causalidade. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de vigência ao art. 85, § 2º, do CPC ao se atribuir os honorários à executada após o término da execução por ter prescrito o direito de executar; (ii) se está configurado dissídio jurisprudencial sobre a distribuição dos honorários quando acolhida a exceção de pré-executividade para extinguir a execução. 3. O art. 85, § 2º, do CPC é aplicado de modo consonante ao princípio da causalidade: quem deu causa ao ajuizamento da execução - o inadimplemento da dívida locatícia - responde pelos ônus sucumbenciais, ainda que a execução seja extinta por prescrição decorrente de demora na citação imputável ao credor. 4. O dissídio jurisprudencial não se configura sem cotejo analítico que evidencie similitude fático-jurídica, sobretudo quando os paradigmas tratam, em sua maioria, de execução fiscal, com peculiaridades não transponíveis para execução de título particular por locação. 5. A orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça, aplicável às alíneas a e c, atrai a incidência da Súmula 83/STJ, por estar o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência sobre causalidade na distribuição dos ônus sucumbenciais em execuções extintas pela prescrição. 6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00085 PAR:00002", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000083"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.