PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt no REsp 2170337
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A competência cível da Justiça Federal, conforme o art.
- 109, inciso I, da Constituição Federal, é ratione personae, definida pela presença de entidades federais na lide.
- No caso, tanto a União quanto o DNIT manifestaram expressamente a ausência de interesse em compor a lide, afastando a competência da Justiça Federal.
- A jurisprudência do STJ é consolidada no sentido de que não há competência federal quando a entidade federal não participa da relação processual e manifesta desinteresse no feito.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. DNIT. AUSÊNCIA DE INTERESSE NO FEITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A competência cível da Justiça Federal, conforme o art. 109, inciso I, da Constituição Federal, é ratione personae, definida pela presença de entidades federais na lide. No caso, tanto a União quanto o DNIT manifestaram expressamente a ausência de interesse em compor a lide, afastando a competência da Justiça Federal. 2. A jurisprudência do STJ é consolidada no sentido de que não há competência federal quando a entidade federal não participa da relação processual e manifesta desinteresse no feito. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.