DIREITO PENAL — REsp 2170204
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou provimento ao recurso de apelação criminal, mantendo a exasperação da pena-base em razão da quantidade e natureza das drogas apreendidas.
- A defesa alega que a quantidade de entorpecentes apreendidos (75 gramas de cocaína e 25 gramas de crack) não justifica o aumento da pena-base acima do mínimo legal.
- A questão em discussão consiste em saber se a quantidade e a natureza das drogas apreendidas são fundamentos idôneos para justificar a exasperação da pena-base acima do mínimo legal, conforme o art.
- O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo considerou que a quantidade de 75 gramas de cocaína e 25 gramas de crack não é irrisória, justificando a exasperação da pena-base devido à natureza especialmente deletéria do crack.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUANTIDADE E VARIEDADE DO ENTORPECENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou provimento ao recurso de apelação criminal, mantendo a exasperação da pena-base em razão da quantidade e natureza das drogas apreendidas. 2. A defesa alega que a quantidade de entorpecentes apreendidos (75 gramas de cocaína e 25 gramas de crack) não justifica o aumento da pena-base acima do mínimo legal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade e a natureza das drogas apreendidas são fundamentos idôneos para justificar a exasperação da pena-base acima do mínimo legal, conforme o art. 42 da Lei n. 11.343/2006 e o art. 59 do Código Penal. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo considerou que a quantidade de 75 gramas de cocaína e 25 gramas de crack não é irrisória, justificando a exasperação da pena-base devido à natureza especialmente deletéria do crack. 5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a quantidade e a natureza das drogas são fatores preponderantes que podem justificar a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 6. A decisão do Tribunal a quo está em conformidade com o entendimento consolidado nos tribunais superiores, atraindo a incidência da Súmula n. 83 do STJ. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.