PROCESSO CIVIL — REsp 2170029
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB).
- POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA FERRAMENTA DE FORMA SUBSIDIÁRIA EM RELAÇÃO AOS MEIOS EXECUTIVOS TÍPICOS.
- NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS ORDINÁRIAS DE BUSCA DE BENS OU DEMONSTRAÇÃO DE RISCO DE DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL.
- 39/2014 do CNJ, é essencialmente uma ferramenta de indisponibilidade patrimonial de caráter cautelar, e não primariamente de pesquisa ou localização de bens, o que impõe a sua aplicação de forma subsidiária nas execuções cíveis, conforme o poder geral de cautela do magistrado (arts.
Resultado indicado
Recurso Especial conhecido e provido.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DÉBITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB). POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA FERRAMENTA DE FORMA SUBSIDIÁRIA EM RELAÇÃO AOS MEIOS EXECUTIVOS TÍPICOS. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS ORDINÁRIAS DE BUSCA DE BENS OU DEMONSTRAÇÃO DE RISCO DE DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. A CNIB, regulamentada pelo Provimento n. 39/2014 do CNJ, é essencialmente uma ferramenta de indisponibilidade patrimonial de caráter cautelar, e não primariamente de pesquisa ou localização de bens, o que impõe a sua aplicação de forma subsidiária nas execuções cíveis, conforme o poder geral de cautela do magistrado (arts. 297, 301, CPC), condicionada à demonstração de que os meios ordinários ou a localização de bens penhoráveis restaram frustrados, em homenagem ao princípio da menor onerosidade (art. 805 do CPC). Precedentes desta Corte. 2 . Recurso Especial conhecido e provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.