DIREITO CIVIL — REsp 2169997
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Ação indenizatória, em fase de cumprimento de sentença, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 26/2/2024 e concluso ao gabinete em 4/9/2024.
- O propósito recursal consiste em decidir se é de natureza solidária a responsabilidade dos réus, decorrente da condenação em danos morais pela prática de atos caluniosos.
- A previsão legal de solidariedade para a obrigação de indenizar se aplica para a hipótese em que dois ou mais agentes concorrem para a causa do dano.
- Diferente é a hipótese em que, de forma independente, duas ou mais pessoas cometem, cada uma delas, um determinado ato ilícito e, assim, geram, cada uma delas, um determinado dano.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido e provido, para reconhecer a solidariedade na condenação dos recorridos de indenizar o recorrente por danos morais, no valor de R$ 60.000,00.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATOS CALUNIOSOS. DANOS MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. COAUTORIA. SOLIDARIEDADE RECONHECIDA. 1. Ação indenizatória, em fase de cumprimento de sentença, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 26/2/2024 e concluso ao gabinete em 4/9/2024. 2. O propósito recursal consiste em decidir se é de natureza solidária a responsabilidade dos réus, decorrente da condenação em danos morais pela prática de atos caluniosos. 3. A previsão legal de solidariedade para a obrigação de indenizar se aplica para a hipótese em que dois ou mais agentes concorrem para a causa do dano. 4. Diferente é a hipótese em que, de forma independente, duas ou mais pessoas cometem, cada uma delas, um determinado ato ilícito e, assim, geram, cada uma delas, um determinado dano. 5. No recurso sob julgamento, o ato ilícito causador do dano é o diálogo travado pelos recorridos, o qual ocorreu em concorrência de condutas. 6. Portanto, resta configurada a solidariedade, que resulta da lei (art. 942, parágrafo único, CC). 7. Em virtude do exame do mérito, por meio do qual foram acolhidas as teses sustentadas pelo recorrente, fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial. 8. Recurso especial conhecido e provido, para reconhecer a solidariedade na condenação dos recorridos de indenizar o recorrente por danos morais, no valor de R$ 60.000,00.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.