EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — EDcl no AgInt no AREsp 2169504
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ARTIGO 1.021, 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
- REPRODUÇÃO DA ARGUMENTAÇÃO DESENVOLVIDA NO RECURSO PRINCIPAL.
- REITERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- Conforme jurisprudência desta Corte Superior: "O art.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARTIGO 1.021, 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARGUMENTAÇÃO DESENVOLVIDA NO AGRAVO INTERNO. REPRODUÇÃO DA ARGUMENTAÇÃO DESENVOLVIDA NO RECURSO PRINCIPAL. REITERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VIABILIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Conforme jurisprudência desta Corte Superior: "O art. 1.021, § 3º, do NCPC não interdita a reiteração dos fundamentos da decisão monocrática, quando o agravo interno manejado não traz nenhum argumento novo" (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.934.385/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 9/3/2023.) 2. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição, vícios inexistentes no acórdão embargado. 3. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.