DIREITO PENAL — AgRg no REsp 2169194
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, mantendo a condenação por tráfico de drogas, baseada na busca veicular com apreensão de 78,38 kg de maconha.
- A questão em discussão consiste em saber se a busca veicular realizada pela Polícia Rodoviária Federal, com base em fundada suspeita, é válida e se as provas obtidas são suficientes para a condenação por tráfico de drogas.
- A busca veicular foi considerada legal, pois houve fundada suspeita consistente na constatação de que o réu não possuía habilitação, seguida de inspeção dos equipamentos obrigatórios, onde os policiais detectaram alterações na estrutura do porta-malas e um intenso odor de maconha, tendo sido apreendido 78,38 kg da substância, escondida em um fundo falso do veículo.
- O acórdão recorrido rejeitou a exclusão de ilicitude pelo estado de necessidade, uma vez que a alegada insuficiência de recursos financeiros do réu - um comerciante endividado - não se enquadra na excludente de ilicitude prevista no artigo 24 do Código Penal.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR. PROVAS VÁLIDAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, mantendo a condenação por tráfico de drogas, baseada na busca veicular com apreensão de 78,38 kg de maconha. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca veicular realizada pela Polícia Rodoviária Federal, com base em fundada suspeita, é válida e se as provas obtidas são suficientes para a condenação por tráfico de drogas. III. Razões de decidir 3. A busca veicular foi considerada legal, pois houve fundada suspeita consistente na constatação de que o réu não possuía habilitação, seguida de inspeção dos equipamentos obrigatórios, onde os policiais detectaram alterações na estrutura do porta-malas e um intenso odor de maconha, tendo sido apreendido 78,38 kg da substância, escondida em um fundo falso do veículo. 4. O acórdão recorrido rejeitou a exclusão de ilicitude pelo estado de necessidade, uma vez que a alegada insuficiência de recursos financeiros do réu - um comerciante endividado - não se enquadra na excludente de ilicitude prevista no artigo 24 do Código Penal. Segundo a decisão, não há elementos que permitam concluir que o apelante não poderia ter adotado uma conduta diversa. Além disso, foi enfatizado que dificuldades financeiras, por si só, não são suficientes para afastar a ilicitude do crime de tráfico de drogas. 5. O Tribunal, ao indeferir o afastamento da circunstância judicial prevista no artigo 42 da Lei 11.343/06, baseou sua decisão na expressiva quantidade de substância ilícita apreendida (78,38 kg), evidenciando um maior grau de censurabilidade da conduta do réu. 6. A revisão do entendimento das instâncias ordinárias sobre a condenação por tráfico de drogas demandaria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca pessoal realizada com base em fundada suspeita é válida e as provas obtidas são suficientes para a condenação. 2. O reexame de provas é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ".
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.