DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — REsp 2168962
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ALEGADA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 65, INCISOS I E III, ALÍNEA "D" DO CÓDIGO PENAL.
- IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL.
- Recurso especial interposto pela defesa contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que manteve a dosimetria da pena ao desconsiderar a aplicação da atenuante de confissão espontânea, sob o argumento de que a pena não pode ser reduzida abaixo do mínimo legal, em conformidade com a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
- A defesa sustenta a inconstitucionalidade da Súmula, alegando violação aos princípios da segurança jurídica, boa-fé objetiva e proteção à confiança.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 65, INCISOS I E III, ALÍNEA "D" DO CÓDIGO PENAL. APLICABILIDADE DA SÚMULA 231 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto pela defesa contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que manteve a dosimetria da pena ao desconsiderar a aplicação da atenuante de confissão espontânea, sob o argumento de que a pena não pode ser reduzida abaixo do mínimo legal, em conformidade com a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa sustenta a inconstitucionalidade da Súmula, alegando violação aos princípios da segurança jurídica, boa-fé objetiva e proteção à confiança. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a aplicação da atenuante de confissão espontânea poderia reduzir a pena abaixo do mínimo legal, diante do entendimento consolidado na Súmula 231 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O entendimento consolidado pelo STJ estabelece que a aplicação de circunstâncias atenuantes, como a confissão espontânea, não pode reduzir a pena aquém do mínimo legal previsto para o delito, conforme disposto na Súmula 231 do STJ. 4. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, que afirmam a impossibilidade de reduzir a pena abaixo do mínimo legal, mesmo com a incidência de circunstâncias atenuantes, assegurando a uniformidade e a segurança jurídica. 5. O princípio da individualização da pena, previsto no art. 5º, XLVI, da Constituição Federal, não é violado pela aplicação da Súmula 231 do STJ, uma vez que esse princípio admite a aplicação de limites legais fixados para a pena. 6. Precedentes recentes da Quinta Turma do STJ reforçam o entendimento de que circunstâncias atenuantes não justificam a redução da pena para além do limite mínimo legal, inclusive citando casos semelhantes em que a Súmula 231 foi aplicada. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.