DIREITO PROCESSUAL CIVIL — REsp 2168902
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INTERPOSIÇÃO DIRETA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
- A interposição de recurso especial diretamente no Superior Tribunal de Justiça configura erro inescusável, insuscetível de saneamento, conforme entendimento consolidado na jurisprudência da Corte.
- O princípio da fungibilidade recursal não se aplica à hipótese de interposição direta do recurso especial no STJ, diante da ausência de dúvida objetiva.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DIRETA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ERRO INESCUSÁVEL. AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de recurso especial diretamente no Superior Tribunal de Justiça configura erro inescusável, insuscetível de saneamento, conforme entendimento consolidado na jurisprudência da Corte. Precedentes. 2. O princípio da fungibilidade recursal não se aplica à hipótese de interposição direta do recurso especial no STJ, diante da ausência de dúvida objetiva. 3. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.