PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR — REsp 2168546
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
- JUROS REMUNERATÓRIOS INCIDENTES SOBRE TARIFAS BANCÁRIAS DECLARADAS ILEGAIS EM DEMANDA ANTERIOR.
- EFICÁCIA PRECLUSIVA SOBRE QUESTÕES DEDUZIDAS E DEDUTÍVEIS.
- 1 Recurso especial contra acórdão que manteve a extinção, sem resolução de mérito, por coisa julgada, de ação voltada à restituição de juros remuneratórios incidentes sobre tarifas bancárias já declaradas ilegais em processo anterior.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS REMUNERATÓRIOS INCIDENTES SOBRE TARIFAS BANCÁRIAS DECLARADAS ILEGAIS EM DEMANDA ANTERIOR. COISA JULGADA. EFICÁCIA PRECLUSIVA SOBRE QUESTÕES DEDUZIDAS E DEDUTÍVEIS. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (ARTS. 1.022 E 489 DO CPC). SÚMULA 211/STJ. CONFORMIDADE COM O TEMA 1.268/STJ. SÚMULA 83/STJ. CONHECIMENTO PARCIAL. NÃO PROVIMENTO. 1 Recurso especial contra acórdão que manteve a extinção, sem resolução de mérito, por coisa julgada, de ação voltada à restituição de juros remuneratórios incidentes sobre tarifas bancárias já declaradas ilegais em processo anterior. 2 O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) há tríplice identidade entre as demandas; (iii) é possível nova ação para pleitear a restituição dos juros remuneratórios sobre tarifas já reconhecidas como ilegais. 3 Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta a causa de pedir e o pedido, concluindo pela repetição de pretensão já deduzida na ação antecedente; tese de incompetência material do Juizado Especial não conhecida por inovação recursal e ausência de prequestionamento, atraindo a Súmula 211/STJ. 4. A pretensão de devolução dos juros remuneratórios incidentes sobre tarifas declaradas ilegais decorre da mesma relação obrigacional e foi abrangida pelo pedido anterior de restituição dos valores indevidos, alcançando principal e acessórios; a eficácia preclusiva da coisa julgada impede o fracionamento da controvérsia e o ajuizamento de nova ação para questões deduzidas ou dedutíveis, em conformidade com o Tema 1.268/STJ, aplicando-se a Súmula 83/STJ. 5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000083 SUM:000211"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.