PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 216847
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- No procedimento do habeas corpus, não se permite a produção de provas, pois essa ação constitucional deve ter por objeto sanar ilegalidade verificada de plano, por isso não é possível aferir a materialidade e a autoria delitiva.
- O Tribunal de origem, com base nas provas e informações disponíveis até o momento nos autos, concluiu não ser possível afirmar, de plano, a que não haveria justa causa para o ingresso no domicílio, sobretudo ante as informações preliminares que descreveram a condição física do acusado, o que foi confirmado pelos policiais, além da confissão do recorrente acerca da prática do tráfico de drogas.
- A Corte local, ainda que de forma não exaustiva e respeitados os limites próprios do habeas corpus e de seu respectivo recurso, reconheceu a presença de elementos indicativos de materialidade e autoria delitivas, não sendo possível afastar tais conclusões sem a necessária instrução da ação penal, que não pode ser prematuramente trancada.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. NÃO AFERÍVEIS PELA VIA ESCOLHIDA. BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. No procedimento do habeas corpus, não se permite a produção de provas, pois essa ação constitucional deve ter por objeto sanar ilegalidade verificada de plano, por isso não é possível aferir a materialidade e a autoria delitiva. 2. O Tribunal de origem, com base nas provas e informações disponíveis até o momento nos autos, concluiu não ser possível afirmar, de plano, a que não haveria justa causa para o ingresso no domicílio, sobretudo ante as informações preliminares que descreveram a condição física do acusado, o que foi confirmado pelos policiais, além da confissão do recorrente acerca da prática do tráfico de drogas. 3. A Corte local, ainda que de forma não exaustiva e respeitados os limites próprios do habeas corpus e de seu respectivo recurso, reconheceu a presença de elementos indicativos de materialidade e autoria delitivas, não sendo possível afastar tais conclusões sem a necessária instrução da ação penal, que não pode ser prematuramente trancada. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.