DIREITO PROCESSUAL CIVIL — REsp 2168469
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A recorrente sustenta que os efeitos da decisão que beneficiaram a Caixa Econômica Federal deveriam ser estendidos à construtora, com fundamento no art.
- A questão em discussão consiste em saber se os efeitos da decisão que afastou as condenações impostas à Caixa Econômica Federal podem ser estendidos à construtora, com base no art.
- 1.005 do CPC/2015 não se limita às hipóteses de litisconsórcio unitário, mas também se estende a situações em que a ausência de tratamento igualitário entre as partes gere uma situação injustificável, insustentável ou aberrante.
- No caso concreto, não há litisconsórcio unitário entre a construtora e a Caixa Econômica Federal, sendo que a exclusão das condenações impostas à Caixa se fundamenta em sua ilegitimidade passiva, por ter atuado apenas como agente financeiro, sem responsabilidade pela execução da obra atrasada.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Recurso especial não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. ILEGITIMIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. APLICAÇÃO DO ART. 1.005 DO CPC/2015. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por construtora contra acórdão do TRF5 que reconheceu a ilegitimidade da Caixa Econômica Federal para responder por atraso na entrega de imóvel financiado, afastando sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais, multa moratória e lucros cessantes, mas mantendo sua responsabilidade pela devolução de valores referentes à taxa de evolução (juros da obra) após o prazo ajustado para entrega das chaves. 2. A recorrente sustenta que os efeitos da decisão que beneficiaram a Caixa Econômica Federal deveriam ser estendidos à construtora, com fundamento no art. 1.005 do CPC/2015. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se os efeitos da decisão que afastou as condenações impostas à Caixa Econômica Federal podem ser estendidos à construtora, com base no art. 1.005 do CPC/2015. III. Razões de decidir 4. A aplicação do art. 1.005 do CPC/2015 não se limita às hipóteses de litisconsórcio unitário, mas também se estende a situações em que a ausência de tratamento igualitário entre as partes gere uma situação injustificável, insustentável ou aberrante. 5. No caso concreto, não há litisconsórcio unitário entre a construtora e a Caixa Econômica Federal, sendo que a exclusão das condenações impostas à Caixa se fundamenta em sua ilegitimidade passiva, por ter atuado apenas como agente financeiro, sem responsabilidade pela execução da obra atrasada. 6. A responsabilidade da construtora decorre de sua condição de executora da obra, sendo inaplicável o fundamento utilizado para afastar as condenações da Caixa Econômica Federal. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Recurso especial não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.