DIREITO PENAL — AREsp 2168415
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
- APREENSÃO DE PETRECHOS QUE DENOTAM DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS.
- INVIABILIDADE DA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a legalidade de busca domiciliar e a aplicação do redutor de pena para tráfico privilegiado.
Resultado indicado
RECURSO NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. BUSCA DOMICILIAR. AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. FLAGRANTE DELITO. LEGALIDADE DA DILIGÊNCIA. DOSIMETRIA. REDUTORA DO §4º DO ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS. APREENSÃO DE PETRECHOS QUE DENOTAM DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. PASSAGENS COMO ADOLESCENTE. INVIABILIDADE DA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a legalidade de busca domiciliar e a aplicação do redutor de pena para tráfico privilegiado. 2. Fato relevante. Durante patrulhamento, policiais receberam informações sobre armas de fogo em posse de indivíduos suspeitos. Em buscas domiciliares, antecedidas de autorização, foram apreendidas drogas, munições e outros materiais relacionados ao tráfico. 3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem considerou válida a busca domiciliar e afastou a aplicação do redutor de pena, com base em indícios de dedicação a atividades criminosas. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar foi realizada de forma legal e se o redutor de pena para tráfico privilegiado deve ser aplicado. III. Razões de decidir 5. A busca domiciliar foi considerada legal, pois houve consentimento dos moradores e fundadas razões para suspeita de flagrante delito. 6. O afastamento do redutor de pena foi justificado pela quantidade de drogas apreendidas, pelos indícios de dedicação a atividades criminosas e pela presença de passagens anteriores como menor, conforme entendimento consolidado do STJ. 7. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. IV. RECURSO NÃO PROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.