Direito processual civil — REsp 2167864
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba que manteve sentença de extinção de ação de execução de título extrajudicial, sem resolução de mérito, por ter sido ajuizada contra pessoa falecida antes da propositura da demanda.
- A questão em discussão consiste em saber se é possível permitir ao autor a emenda da petição inicial para regularizar o polo passivo, direcionando a demanda ao espólio ou aos herdeiros, diante do ajuizamento da ação contra pessoa falecida antes da propositura da demanda.
- A ausência de citação válida, e m razão da incapacidade de ser parte do réu falecido, configura vício sanável, sendo possível a emenda da petição inicial para incluir o espólio ou os herdeiros no polo passivo, em conformidade com o princípio da primazia do julgamento do mérito (art.
- 4º do CPC), o que inclui a atividade satisfativa.
Resultado indicado
Dispositivo Recurso especial provido para anular a sentença e permitir a emenda da petição inicial, com a correção do polo passivo para incluir o espólio representado pelo inventariante ou administrador provisório.
Ementa oficial
Direito processual civil. Recurso especial. Ajuizamento de ação contra pessoa falecida. Regularização do polo passivo. POSSIBILIDADE. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba que manteve sentença de extinção de ação de execução de título extrajudicial, sem resolução de mérito, por ter sido ajuizada contra pessoa falecida antes da propositura da demanda. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível permitir ao autor a emenda da petição inicial para regularizar o polo passivo, direcionando a demanda ao espólio ou aos herdeiros, diante do ajuizamento da ação contra pessoa falecida antes da propositura da demanda. III. Razões de decidir 3. A ausência de citação válida, e m razão da incapacidade de ser parte do réu falecido, configura vício sanável, sendo possível a emenda da petição inicial para incluir o espólio ou os herdeiros no polo passivo, em conformidade com o princípio da primazia do julgamento do mérito (art. 4º do CPC), o que inclui a atividade satisfativa. IV. Dispositivo Recurso especial provido para anular a sentença e permitir a emenda da petição inicial, com a correção do polo passivo para incluir o espólio representado pelo inventariante ou administrador provisório.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.