DIREITO PENAL — EDcl no AREsp 2167841
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
- CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA. "BIS IN IDEM".
- Agravo regimental interposto contra decisão que aplicou cumulativamente causas de aumento de pena relativas ao concurso formal e à continuidade delitiva, alegando bis in idem.
- O Ministério Público destacou a necessidade de reforma do acórdão por violação dos artigos 70 e 71 do Código Penal.
Resultado indicado
RECURSO IMPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA. "BIS IN IDEM". RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que aplicou cumulativamente causas de aumento de pena relativas ao concurso formal e à continuidade delitiva, alegando bis in idem. O Ministério Público destacou a necessidade de reforma do acórdão por violação dos artigos 70 e 71 do Código Penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de aplicação cumulativa das causas de aumento de pena por concurso formal e continuidade delitiva ou se tal proceder configura "bis in idem". III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ impede a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena por concurso formal e continuidade delitiva, devendo prevalecer apenas a continuidade delitiva. 4. A decisão monocrática está alinhada com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que afasta a aplicação do concurso formal nestas hipóteses para evitar bis in idem. 5. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para alterar as conclusões da origem, o que não é permitido nesta instância. IV. RECURSO IMPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.