PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO — AgInt no REsp 2167775
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECADÊNCIA DO DIREITO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA.
- A decisão agravada deu provimento ao recurso especial do INSS, julgando improcedente o pedido de revisão de aposentadoria, em razão do reconhecimento da decadência.
- Não há falar em preclusão da discussão acerca da decadência, visto que, em 28/09/2023, foi proferida decisão monocrática nos autos do AREsp n.
- 214.065-RN, conhecendo do agravo do segurado para dar provimento a seu recurso especial, a fim de anular o acórdão do Tribunal Regional por afronta ao art.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A decisão agravada deu provimento ao recurso especial do INSS, julgando improcedente o pedido de revisão de aposentadoria, em razão do reconhecimento da decadência. 2. Não há falar em preclusão da discussão acerca da decadência, visto que, em 28/09/2023, foi proferida decisão monocrática nos autos do AREsp n. 214.065-RN, conhecendo do agravo do segurado para dar provimento a seu recurso especial, a fim de anular o acórdão do Tribunal Regional por afronta ao art. 535, II, do CPC/1973 e determinar o retorno dos autos para que aquela Corte de origem reapreciasse os embargos de declaração do autor para sanar o vício de integração identificado. Na ocasião, o recurso especial da autarquia foi julgado prejudicado. 3. A autarquia, na primeira oportunidade subsequente ao novo julgado, interpôs o recurso especial, suscitando, oportunamente, a decadência do direito de revisar a aposentadoria concedida há mais de dez anos da propositura da presente ação, preliminar que foi acolhida na decisão ora agravada. 4. Não havendo razões para modificação do julgado recorrido, devem ser mantidos os seus fundamentos. 5. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.