DIREITO CIVIL — AgInt no REsp 2167518
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- REVISÃO CONTRATUAL E INADEQUAÇÃO DA TAXA DE JUROS.
- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS E DESPESAS ADMINISTRATIVAS.
- Ação rescisória relacionada a promessa de compra e venda de terreno.
- 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem examina, de forma fundamentada, a questão submetida à apreciação judicial e na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. REVISÃO CONTRATUAL E INADEQUAÇÃO DA TAXA DE JUROS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS E DESPESAS ADMINISTRATIVAS. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 5/STJ. TAXA DE FRUIÇÃO. SÚMULA 568/STJ. 1. Ação rescisória relacionada a promessa de compra e venda de terreno. 2. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem examina, de forma fundamentada, a questão submetida à apreciação judicial e na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial (súm. 282/STF). 4. A existência de fundamento não impugnado - quando suficiente para a manutenção das conclusões do acórdão recorrido - impede a apreciação do recurso especial (súm. 283/STF). 5. Alterar o decidido no acórdão impugnado, sobretudo no que se refere à incidência de honorários contratuais e despesas administrativas, exige o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais (Súm. 5 e Súm. 7/STJ). 6. O acórdão recorrido se encontra em consonância com a orientação firmada por esta Corte Superior no que diz respeito à taxa de fruição de imóvel não edificado (súm. 568/STJ). 7. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.