PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2167115

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de FRANCISCO FALCÃO.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:009784 ANO:1999\n***** LPA-99 LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00489 ART:01022", "LEG:FED LEI:008981 ANO:1995\n ART:00026 ART:00041 ART:00057", "LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n ART:00043 PAR:00001 ART:00044 ART:00168 ART:00170\n ART:0170A", "LEG:FED LEI:004506 ANO:1964\n ART:00044 INC:00003", "LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002\n ART:00127 ART:00128", "LEG:FED LEI:009430 ANO:1996\n ART:00001 ART:00012 ART:00074 PAR:00001 PAR:00002\n PAR:00005", "LEG:FED DEC:009580 ANO:2018\n***** RIR-2018 REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA DE 2018\n ART:00350", "LEG:FED INT:002055 ANO:2021\n ART:00064 ART:00100\n(RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB)"]