TRIBUTÁRIO — REsp 2167007

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:008212 ANO:1991\n***** LOSS-91 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL\n ART:00028 PAR:00009", "LEG:FED LEI:013467 ANO:2017", "LEG:FED LCP:000109 ANO:2001\n ART:00068", "LEG:FED DEL:005452 ANO:1943\n***** CLT-43 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO\n ART:00457 PAR:00002\n(ART. 457, § 2, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017)"]