DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no REsp 2166499
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
- INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE PROVAS.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Ministro Marco Aurélio Bellizze que, com base nas Súmulas 5 e 7 do STJ, não conheceu do recurso especial interposto em ação de cobrança de indenização securitária, sob fundamento de ausência de cobertura contratual para os tipos de câncer desenvolvidos pela segurada.
- A questão em discussão consiste em definir se é possível, em sede de recurso especial, rediscutir o alcance da cobertura securitária prevista em contrato de seguro de vida, interpretando cláusulas contratuais e reavaliando o conjunto fático-probatório para reconhecer a abusividade da limitação contratual ou a existência de dever de indenizar pela seguradora.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CÂNCER FORA DA COBERTURA CONTRATUAL. LIMITAÇÃO EXPRESSA DE RISCOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Ministro Marco Aurélio Bellizze que, com base nas Súmulas 5 e 7 do STJ, não conheceu do recurso especial interposto em ação de cobrança de indenização securitária, sob fundamento de ausência de cobertura contratual para os tipos de câncer desenvolvidos pela segurada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é possível, em sede de recurso especial, rediscutir o alcance da cobertura securitária prevista em contrato de seguro de vida, interpretando cláusulas contratuais e reavaliando o conjunto fático-probatório para reconhecer a abusividade da limitação contratual ou a existência de dever de indenizar pela seguradora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão recorrido reconhece, com base nas provas dos autos, que a cobertura securitária contratada previa expressamente a indenização apenas para diagnóstico de neoplasia maligna de mama e de colo do útero, não abrangendo as doenças alegadas pela parte autora (adenocarcinoma de endométrio, neoplasia urotelial e intestinal). 4. A modificação da conclusão das instâncias ordinárias acerca dos limites da cobertura e da validade das cláusulas restritivas exige o reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. V. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.