PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO — REsp 2166177
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- REGIME NORMATIVO PRÉVIO (DECRETO-LEI 2.291/1986, RESOLUÇÃO CMN 1.446/1988, CIRCULAR BACEN 1.278/1988).
- ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR ANTES DA AMORTIZAÇÃO.
- VINCULAÇÃO À REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA.
- INAPLICABILIDADE DA REPETIÇÃO EM DOBRO SEM DEMONSTRAÇÃO DE CLÁUSULA SURPRESA OU FALHA INFORMACIONAL.
Resultado indicado
Recurso especial não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE MÚTUO HABITACIONAL (SFH). COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CONTRATO ANTERIOR À LEI 8.692/1993. REGIME NORMATIVO PRÉVIO (DECRETO-LEI 2.291/1986, RESOLUÇÃO CMN 1.446/1988, CIRCULAR BACEN 1.278/1988). VALIDADE. TABELA PRICE. AUSÊNCIA DE ANATOCISMO. ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR ANTES DA AMORTIZAÇÃO. VINCULAÇÃO À REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA. UTILIZAÇÃO DA TR. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE DA REPETIÇÃO EM DOBRO SEM DEMONSTRAÇÃO DE CLÁUSULA SURPRESA OU FALHA INFORMACIONAL. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de recurso especial interposto em ação revisional de contrato de mútuo habitacional, visando afastar a incidência do Coeficiente de Equiparação Salarial, substituir a Taxa Referencial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor e aplicar o Código de Defesa do Consumidor para repetição de indébito em dobro. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) o Coeficiente de Equiparação Salarial incide em contratos anteriores à Lei 8.692/1993; (ii) a Taxa Referencial pode ser utilizada como parâmetro de atualização do saldo devedor em contratos vinculados à remuneração da caderneta de poupança firmados antes da Lei 8.177/1991; (iii) incide o Código de Defesa do Consumidor para autorizar interpretação contratual favorável ao mutuário e repetição de indébito em dobro. 3. O Coeficiente de Equiparação Salarial integra o regime jurídico do SFH antes da Lei 8.692/1993 e é disciplinado por atos normativos válidos, com previsão expressa no regramento técnico aplicável; a atualização do saldo devedor pela variação dos índices da caderneta de poupança autoriza a utilização da Taxa Referencial como componente da remuneração dessa aplicação, não configurando substituição indevida de índice contratual; a natureza adesiva e o dirigismo contratual do SFH, por si sós, não tornam abusivas cláusulas sem prova de surpresa ou deficiência informacional, não se aplicando a repetição em dobro. 5. A conclusão decorre dos seguintes fundamentos: a validade do CES se apoia no regime normativo do SFH vigente à época da contratação; a Tabela Price e o critério de correção do saldo antes da amortização não implicam anatocismo; a vinculação contratual à remuneração da poupança permite a utilização da TR como componente dessa remuneração; a ausência de relação de consumo apta a atrair a repetição em dobro afasta a aplicação pretendida do art. 42, parágrafo único, do CDC; não há demonstração de cláusula surpresa ou falha informacional a justificar o afastamento de cláusulas com base nos arts. 46 e 47 do CDC. 4. Recurso especial não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:008177 ANO:1991", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000005 SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.