PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO — AgInt no REsp 2165936
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA.
- FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO.
- Na origem, decisão proferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que homologou os cálculos apresentados pela exequente e determinou ao ente público o pagamento do débito remanescente no valor de R$ 21.051,29 (vinte e um mil e cinquenta e um reais e vinte e nove centavos), através de RPV complementar, acrescidos de juros de mora e correção monetária.
- O Tribunal local deu parcial provimento ao agravo interno interposto pelo Estado "para determinar a incidência de juros moratórios desde 13.3.09 bem como do índice do IPCA-E, desde a data fixada na sentença", acórdão mantido em sede de embargos.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DEFICIÊNCIA RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, decisão proferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que homologou os cálculos apresentados pela exequente e determinou ao ente público o pagamento do débito remanescente no valor de R$ 21.051,29 (vinte e um mil e cinquenta e um reais e vinte e nove centavos), através de RPV complementar, acrescidos de juros de mora e correção monetária. 2. O Tribunal local deu parcial provimento ao agravo interno interposto pelo Estado "para determinar a incidência de juros moratórios desde 13.3.09 bem como do índice do IPCA-E, desde a data fixada na sentença", acórdão mantido em sede de embargos. 3. Nesta Corte, decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. 4. Em relação à alegada violação dos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC, o acórdão recorrido não incorreu em qualquer vício, uma vez que o voto condutor do julgado apreciou, fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pela parte recorrente. 5. Como é cediço, o Julgador não está obrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que demonstre, fundamentadamente, as razões do seu convencimento. 6. Hipótese em que restou incólume, nas razões recursais, o fundamento do julgado impugnado no sentido de que o termo inicial para a incidência da correção monetária deve ser a data da sentença, pois "o Estado foi intimado para o pagamento de 8.884,428 UFIR (momento em que o índice correspondia a R$ 2,40), mas depositou o valor da UFIR correspondente ao ano de 2001 no total de R$ 10.024,30 e não aquele referente à data do pagamento". 7. Na espécie, a parte recorrente adotou razões recursais genéricas acerca do índice a ser aplicado para a correção monetária, dissociadas da fundamentação do acórdão objurgado, deixando de impugnar, especificamente, seus fundamentos, pelo que incidem, na espécie, por analogia, as Súmulas n. 283 e 284 do STF. 8. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.