PROCESSUAL CIVIL E CIVIL — REsp 2165823
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO ANULATÓRIA DE ACORDO JUDICIAL DE PERMUTA DE IMÓVEL.
- INTERDIÇÃO E AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
- Recurso especial interposto contra acórdão que, em ação anulatória de acordo judicial de permuta de imóvel, manteve a declaração de nulidade por ausência de outorga uxória e por inexistência de autorização judicial em contexto de interdição, rejeitou preliminares e não conheceu pedidos de manutenção na posse e indenização por benfeitorias por configurarem inovação recursal.
- O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional por afronta aos arts.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ACORDO JUDICIAL DE PERMUTA DE IMÓVEL. OUTORGA UXÓRIA. INTERDIÇÃO E AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em ação anulatória de acordo judicial de permuta de imóvel, manteve a declaração de nulidade por ausência de outorga uxória e por inexistência de autorização judicial em contexto de interdição, rejeitou preliminares e não conheceu pedidos de manutenção na posse e indenização por benfeitorias por configurarem inovação recursal. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional por afronta aos arts. 1.022 e 489 do CPC; (ii) é desnecessária outorga uxória em promessa de permuta e se a nulidade depende de comprovação de prejuízo; (iii) ocorreu cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado (art. 355, I, do CPC); e (iv) são devidas manutenção na posse e indenização por benfeitorias (arts. 182 e 1.219 do CC) como corolário do retorno ao status quo ante. 3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta de forma suficiente as questões capazes de infirmar a conclusão, ainda que por técnica de fundamentação per relationem, bastando fundamentos adequados e coerentes. Exige-se outorga uxória para alienação/permuta de imóvel (art. 1.647 do CC), sendo nulo o negócio jurídico celebrado sem o requisito de validade e sem autorização judicial em hipótese de incapaz (arts. 166 e 169 do CC), independentemente da demonstração de prejuízo. Inexiste cerceamento de defesa quando a controvérsia é de direito e os elementos documentais são suficientes, sendo legítimo indeferir provas inúteis (art. 355, I, do CPC). Pleitos de manutenção na posse e indenização por benfeitorias, não deduzidos oportunamente, configuram inovação recursal e carecem de prequestionamento, atraindo os óbices das Súmulas 83/STJ, 211/STJ e 284/STF, além da vedação ao reexame fático-probatório (Súmula 7/STJ). 4. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.