DIREITO PENAL — AgRg no REsp 2165602
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em matéria penal, referente à condenação por receptação dolosa.
- O agravante busca a absolvição por ausência de provas quanto à materialidade do crime de receptação ou, subsidiariamente, a desclassificação para receptação culposa, além do afastamento da agravante da reincidência.
- A questão em discussão consiste em saber se a condenação por receptação dolosa pode ser mantida sem reexame de matéria fática, e se a reincidência foi corretamente fundamentada.
- O Tribunal de origem concluiu que havia elementos suficientes para sustentar a condenação por receptação dolosa, com base nos indícios de conduta intencional e planejada.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em matéria penal, referente à condenação por receptação dolosa. 2. O agravante busca a absolvição por ausência de provas quanto à materialidade do crime de receptação ou, subsidiariamente, a desclassificação para receptação culposa, além do afastamento da agravante da reincidência. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por receptação dolosa pode ser mantida sem reexame de matéria fática, e se a reincidência foi corretamente fundamentada. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem concluiu que havia elementos suficientes para sustentar a condenação por receptação dolosa, com base nos indícios de conduta intencional e planejada. 5. A tentativa de evitar o rastreamento do veículo e a menção ao "golpe da seguradora" foram interpretadas como indícios de dolo. 6. A reincidência foi fundamentada com base em condenação anterior dentro do prazo legal, não cabendo reexame de provas nesta instância. 7. A Súmula n. 7 do STJ impede o reexame de fatos e provas, inviabilizando a alteração da decisão recorrida. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A condenação por receptação dolosa pode ser mantida com base em indícios de conduta intencional e planejada. 2. A reincidência é corretamente fundamentada com base em condenação anterior dentro do prazo legal. 3. A Súmula n. 7 do STJ impede o reexame de fatos e provas em recurso especial". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 180, § 3º; Código Penal, art. 64, inciso I. Jurisprudência relevante citada: Súmula n. 7 do STJ.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.