AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 2165589
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- REQUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS ESTABELECIDOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
- CAUTELAR VOLTADA A CORRESPONSÁVEIS NÃO INCLUÍDOS NA EXECUÇÃO FISCAL.
- NECESSIDADE DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL DENTRO DOS 60 (SESSENTA) DIAS SEGUINTES À INDISPONIBILIDADE DOS BENS.
- O objeto recursal restringe-se à valoração dos critérios jurídicos relacionados à natureza jurídica, se preparatória ou incidental, da medida cautelar voltada aos corresponsáveis posteriormente ao ajuizamento da execução fiscal, a qual fora proposta somente contra o devedor principal, o que afasta, no caso concreto, a incidência da Súmula n.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. MEDIDA CAUTELAR FISCAL. NATUREZA JURÍDICA. REQUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS ESTABELECIDOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. CAUTELAR VOLTADA A CORRESPONSÁVEIS NÃO INCLUÍDOS NA EXECUÇÃO FISCAL. CARÁTER PREPARATÓRIO. NECESSIDADE DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL DENTRO DOS 60 (SESSENTA) DIAS SEGUINTES À INDISPONIBILIDADE DOS BENS. NÃO OCORRÊNCIA. PERDA DA EFICÁCIA DA CAUTELAR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O objeto recursal restringe-se à valoração dos critérios jurídicos relacionados à natureza jurídica, se preparatória ou incidental, da medida cautelar voltada aos corresponsáveis posteriormente ao ajuizamento da execução fiscal, a qual fora proposta somente contra o devedor principal, o que afasta, no caso concreto, a incidência da Súmula n. 7/STJ. 2. Em relação aos corresponsáveis, não há como imprimir à medida cautelar qualquer caráter incidental, pois no momento em que proposta e mesmo quando deferida a liminar, não havia contra eles qualquer ação executiva em curso. 3. Uma vez concedida a cautelar, a recair sobre bens de titularidade de sujeitos alheios ao feito executivo, cabe à Fazenda o manejo do respectivo pedido de redirecionamento, a fim de ampliar subjetivamente a demanda executiva dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de perda da eficácia da cautelar concedida. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.