SERVIDOR PÚBLICO — AgInt no REsp 2165346
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O julgado se afastou da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, pacífica no sentido de que a demora injustificada da Administração em analisar o requerimento de aposentadoria gera o dever de indenizar o servidor, que foi obrigado a continuar exercendo suas funções de maneira compulsória.
- Uma vez afastada a premissa jurídica adotada no acórdão recorrido - impossibilidade da indenização pleiteada pela parte autora -, e tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ, que incidiria apenas no que tange à fixação do quantum indenizatório, faz-se necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que ele arbitre a indenização que entender de direito à parte recorrente.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA. DEMORA INJUSTIFICADA EM SUA ANÁLISE. DEVER DE INDENIZAR O SERVIDOR. RETORNO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM. 1. O julgado se afastou da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, pacífica no sentido de que a demora injustificada da Administração em analisar o requerimento de aposentadoria gera o dever de indenizar o servidor, que foi obrigado a continuar exercendo suas funções de maneira compulsória. Precedentes. 2. Uma vez afastada a premissa jurídica adotada no acórdão recorrido - impossibilidade da indenização pleiteada pela parte autora -, e tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ, que incidiria apenas no que tange à fixação do quantum indenizatório, faz-se necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que ele arbitre a indenização que entender de direito à parte recorrente. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.