DIREITO PROCESSUAL CIVIL — REsp 2165306

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00489 PAR:00001 INC:00004 INC:00005 ART:00798\n ART:00803 INC:00001 ART:01022 INC:00002 PAR:ÚNICO\n INC:00002", "LEG:FED LEI:007357 ANO:1985\n ***** LCQ-1985 LEI DO CHEQUE\n ART:00001 INC:00002 INC:00003 ART:00004 PAR:00001\n ART:00033 ART:00034"]