PENAL — AgRg no AREsp 2165290
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TESE DE CONDENAÇÃO PROFERIDA EM CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS.
- FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DO ARGUMENTO DE AFRONTA AO ART.
- AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DO COTEJO ANALÍTICO ENTRE OS ACÓRDÃOS RECORRIDO E O CONFRONTADO.
- I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a decisão impugnada por seus próprios fundamentos.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PENAL. PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO. TESE DE CONDENAÇÃO PROFERIDA EM CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. AFASTAMENTO DA TESE NA ORIGEM. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NS. 7 E 83, STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DO ARGUMENTO DE AFRONTA AO ART. 489, §1º, INCISOS III e IV, DO CPC. SÚMULAS N.S 282 E 356, STF. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DO COTEJO ANALÍTICO ENTRE OS ACÓRDÃOS RECORRIDO E O CONFRONTADO. AGRAVO DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a decisão impugnada por seus próprios fundamentos. II - A mitigação da soberania dos veredictos é admitida em situações excepcionais, quando proferida em total descompasso com o acervo probatório dos autos. Precedentes. III - A revisão da conclusão do acórdão recorrido no sentido de que a decisão do Conselho de Sentença está respaldada no conjunto fático-probatório encontra óbice na Súmula n. 7, STJ. IV - Carece de prequestionamento tese suscitada pela primeira vez no recurso especial, que não foi debatida na origem, nem tampouco suscitada por embargos de declaração. Incidência das Súmulas n.s 282 e 356, STF. Precedentes. V - O recurso especial não apresentou o necessário cotejo analítico entre os julgados apontados como divergentes, o que obsta o seu seguimento (arts. 1.029, § 1.º, do Código de Processo Civil e 255, § 1.º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça). Precedentes. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00005 INC:00038 LET:C", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007 SUM:000083", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01029 PAR:00001", "LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n ART:00255 PAR:00001", "LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00593 INC:00003 LET:D PAR:00003"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.