DIREITO CIVIL — AgInt no REsp 2165268
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONTRATOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS.
- Ação de indenização por ausência de antecipação dos valores referentes a pedágios, em contratos de transporte rodoviário de cargas.
- Em que pese o entendimento pessoal desta Relatora em sentido contrário, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a norma que institui a multa denominada de "dobra do frete" (art.
- 8º da Lei 10209/2001), devida em razão do não adiantamento do vale-pedágio, possui natureza cogente, que não pode ser flexibilizada com apoio no art.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. ADIANTAMENTO DOS VALORES DOS PEDÁGIOS. AUSÊNCIA. MULTA DO ART. 8º DA LEI 10209/2001 DEVIDA. REDUÇÃO EQUITATIVA. INVIABILIDADE. 1. Ação de indenização por ausência de antecipação dos valores referentes a pedágios, em contratos de transporte rodoviário de cargas. 2. Em que pese o entendimento pessoal desta Relatora em sentido contrário, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a norma que institui a multa denominada de "dobra do frete" (art. 8º da Lei 10209/2001), devida em razão do não adiantamento do vale-pedágio, possui natureza cogente, que não pode ser flexibilizada com apoio no art. 412 do CC. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.