DIREITO PROCESSUAL CIVIL — EDcl no REsp 2165134
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu recurso especial interposto pelo embargado, sendo omissa a decisão recorrida quanto ao redimensionamento do ônus sucumbencial.
- Na sentença, a autora foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% do valor atualizado da causa.
- O Tribunal estadual, ao dar provimento à apelação do réu, inverteu os ônus sucumbenciais.
- No julgamento do recurso especial, a decisão manteve o acórdão recorrido, mas não majorou a verba honorária, o que motivou a oposição dos embargos de declaração.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDIMENSIONAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS ACOLHIDOS I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu recurso especial interposto pelo embargado, sendo omissa a decisão recorrida quanto ao redimensionamento do ônus sucumbencial. 2. Na sentença, a autora foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% do valor atualizado da causa. O Tribunal estadual, ao dar provimento à apelação do réu, inverteu os ônus sucumbenciais. 3. No julgamento do recurso especial, a decisão manteve o acórdão recorrido, mas não majorou a verba honorária, o que motivou a oposição dos embargos de declaração. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão recorrida foi omissa ao não redimensionar os ônus sucumbenciais após o desprovimento do recurso especial. III. Razões de decidir 5. A decisão foi omissa quanto ao redimensionamento dos ônus sucumbenciais, uma vez que, com a manutenção do acórdão recorrido, era necessária a majoração da verba honorária para 15%, conforme o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração acolhidos para integrar a decisão recorrida e redimensionar os ônus de sucumbência.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.