AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2165042
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando a parte deixa de opor embargos de declaração contra o acórdão recorrido, limitando-se a alegar omissão apenas em relação à decisão monocrática.
- O recurso especial deve se voltar contra matéria efetivamente apreciada pelo colegiado, não sendo cabível a análise de omissão fundada em decisão monocrática.
- Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
- Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. CONTRA. ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando a parte deixa de opor embargos de declaração contra o acórdão recorrido, limitando-se a alegar omissão apenas em relação à decisão monocrática. 2. O recurso especial deve se voltar contra matéria efetivamente apreciada pelo colegiado, não sendo cabível a análise de omissão fundada em decisão monocrática. 3. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.