EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — EDcl no REsp 2164930
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Com o afastamento do decreto falimentar pelo acórdão embargado, o agravo de instrumento do embargante julgado prejudicado na origem, o qual questiona a legalidade das cláusulas do plano de recuperação judicial, deve ser julgado, pois afastada a causa de prejudicialidade.
- Embargos de declaração acolhidos, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSOS ESPECIAIS. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. DECISÃO SURPRESA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. CONVOLAÇÃO. FALÊNCIA. HIPÓTESES. NÃO CONFIGURAÇÃO. CERTIDÕES NEGATIVAS. APRESENTAÇÃO. NECESSIDADE. OMISSÃO. PRESENÇA. 1. Com o afastamento do decreto falimentar pelo acórdão embargado, o agravo de instrumento do embargante julgado prejudicado na origem, o qual questiona a legalidade das cláusulas do plano de recuperação judicial, deve ser julgado, pois afastada a causa de prejudicialidade. 2. Embargos de declaração acolhidos, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.