PROCESSUAL CIVIL — REsp 2164840
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Ação indenizatória por danos materiais e morais.
- Consoante jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, não há cerceamento de defesa quando a parte, intimada para especificar as provas que pretende produzir a fim de corroborar suas alegações, permanece inerte.
- Nessa circunstância, não pode o Tribunal anular a sentença de improcedência de ofício por cerceamento de defesa.
- Recurso especial conhecido e parcialmente provido a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento da apelação.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido e parcialmente provido a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento da apelação.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Ação indenizatória por danos materiais e morais. 2. Consoante jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, não há cerceamento de defesa quando a parte, intimada para especificar as provas que pretende produzir a fim de corroborar suas alegações, permanece inerte. Nessa circunstância, não pode o Tribunal anular a sentença de improcedência de ofício por cerceamento de defesa. 3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento da apelação.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.