PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EAREsp 2164840
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EAREsp, julgado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Em atenção aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, admite-se a conversão de embargos de declaração em agravo interno quando a pretensão declaratória denota nítido pleito de reforma por meio do reexame de questão já decidida (art.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não se admite a interposição de embargos de divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do recurso especial.
- 315 desta Corte Superior: "não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial".
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO. REQUISITOS DO ART. 1.043, § 4º, DO CPC/2015. NÃO OBSERVÂNCIA. 1. Em atenção aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, admite-se a conversão de embargos de declaração em agravo interno quando a pretensão declaratória denota nítido pleito de reforma por meio do reexame de questão já decidida (art. 1.024, § 3º, do CPC). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não se admite a interposição de embargos de divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do recurso especial. A teor da Súmula n. 315 desta Corte Superior: "não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". 3. Embargos de declaração recebidos como agravo interno, ao qual se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.