CIVIL E PROCESSO CIVIL — REsp 2164822
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ILEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE EXEQUENTE PARA COBRANÇA DO DÉBITO.
- OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DE TEMAS RELEVANTES PARA O DESLINDE DA CAUSA.
- IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO POR ESTA CORTE.
- RETORNO DOS AUTOS PARA APRECIAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DO ENDOSSO. ILEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE EXEQUENTE PARA COBRANÇA DO DÉBITO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DE TEMAS RELEVANTES PARA O DESLINDE DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO POR ESTA CORTE. RETORNO DOS AUTOS PARA APRECIAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Da acurada análise da decisão que julgou os aclaratórios, verifica-se que o Tribunal estadual não tratou sobre o tema, apenas ratificando os fundamentos do acórdão anterior que reconheceu que a alegação de quitação da obrigação diretamente ao credor originário demandaria dilação probatória. 2. É de vital importância a manifestação sobre eventual nulidade do endosso da CPR 4224/2017 e consequente ilegitimidade ativa da parte exequente para cobrança da obrigação, que não se confunde com a alegação de pagamento do débito perante o credor originário. 3. Recurso especial provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.