DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no REsp 2164790
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, mantendo o regime fechado para cumprimento de pena, fundamentado na gravidade concreta da culpabilidade do agente e do crime perpetrado.
- A questão em discussão consiste em saber se há justificativa idônea para a imposição de regime mais gravoso do que o indicado para a pena imposta, considerando a gravidade concreta das circunstâncias do delito.
- A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que a gravidade concreta da culpabilidade e das circunstâncias do crime justificam o regime mais gravoso.
- A valoração negativa da culpabilidade e das circunstâncias dos crimes, especialmente considerando a posição do réu como servidor público, justifica a fixação do regime fechado.
Resultado indicado
Agravo não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. MANUTENÇÃO DE REGIME FECHADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, mantendo o regime fechado para cumprimento de pena, fundamentado na gravidade concreta da culpabilidade do agente e do crime perpetrado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há justificativa idônea para a imposição de regime mais gravoso do que o indicado para a pena imposta, considerando a gravidade concreta das circunstâncias do delito. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que a gravidade concreta da culpabilidade e das circunstâncias do crime justificam o regime mais gravoso. 4. A valoração negativa da culpabilidade e das circunstâncias dos crimes, especialmente considerando a posição do réu como servidor público, justifica a fixação do regime fechado. 5. A fundamentação específica para a imposição de regime mais severo foi considerada idônea, não se limitando ao quantum da pena ou à primariedade do agente. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. A imposição de regime mais gravoso deve ser fundamentada em circunstâncias judiciais desfavoráveis ou em dados concretos que demonstrem a gravidade concreta do delito. 2. A posição do réu como servidor público pode justificar a fixação de regime mais severo, considerando a maior reprovabilidade das condutas praticadas". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 59; Código de Processo Penal, arts. 312 e 313.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 2.105.592/PE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26.03.2025; STJ, AgRg no REsp 1.838.326/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16.06.2020.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.