CIVIL — REsp 2164540
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Inviável pretender, na via especial, o conhecimento de matéria exigente de reexame do contexto fático-probatório dos autos, mormente quando relacionada a executividade de documentos, nos termos da Súmula 7 do STJ.
- É inviável o conhecimento do recurso especial quando a questão federal apontada como violada não foi apreciada na origem, conforme a Súmula 211 do STJ.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE TÍTULO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável pretender, na via especial, o conhecimento de matéria exigente de reexame do contexto fático-probatório dos autos, mormente quando relacionada a executividade de documentos, nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. É inviável o conhecimento do recurso especial quando a questão federal apontada como violada não foi apreciada na origem, conforme a Súmula 211 do STJ. 3. Recurso desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.