DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 216444
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES.
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais contra decisão que substituiu a prisão preventiva do acusado por medidas cautelares diversas, nos termos do art.
- O acusado foi preso em flagrante com quantidade expressiva de entorpecentes, sem violência ou grave ameaça, sendo primário.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais contra decisão que substituiu a prisão preventiva do acusado por medidas cautelares diversas, nos termos do art. 319 do CPP. 2. Fato relevante. O acusado foi preso em flagrante com quantidade expressiva de entorpecentes, sem violência ou grave ameaça, sendo primário. A decisão de substituição da prisão preventiva foi fundamentada na suficiência das medidas cautelares. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas é adequada e proporcional, considerando a gravidade concreta do delito e a quantidade de drogas apreendidas. III. Razões de decidir 4. A decisão impugnada deve ser mantida, pois a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é suficiente, em tese, para o caso, considerando que o delito foi cometido sem violência ou grave ameaça e o acusado é primário. 5. A gravidade do delito, evidenciada pela quantidade de drogas e petrechos apreendidos, não é suficiente para justificar a manutenção da prisão preventiva, diante da possibilidade de aplicação de medidas cautelares adequadas. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas é adequada quando o delito é cometido sem violência ou grave ameaça e o acusado é primário. 2. A gravidade do delito, por si só, não justifica a manutenção da prisão preventiva se há medidas cautelares suficientes para resguardar a ordem pública". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 319.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 909.950/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30/10/2024, DJe de 5/11/2024.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.