CIVIL — REsp 2164368
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. (1) VIOLAÇÃO DOS ARTS.
- 489, § 1º, IV, 1.022, I, DO NCPC POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
- ACÓRDÃO QUE, CONQUANTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE, RESPONDEU INTEGRALMENTE AS QUESTÕES POR ELA PONTUADAS. (2) VIOLAÇÃO DOS ARTS.
- 805, CAPUT, 835 § 2º E 848, PARÁGRAFO ÚNICO, DO NCPC.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Ementa oficial
CIVIL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. (1) VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV, 1.022, I, DO NCPC POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE, CONQUANTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE, RESPONDEU INTEGRALMENTE AS QUESTÕES POR ELA PONTUADAS. (2) VIOLAÇÃO DOS ARTS. 805, CAPUT, 835 § 2º E 848, PARÁGRAFO ÚNICO, DO NCPC. AUSÊNCIA DE DEBATE PRÉVIO DA MATÉRIA. SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. (3) VIOLAÇÃO DO ART. 520, IV, DO NCPC. TESE RECURSAL BASEADA NA PROVISORIEDADE DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO QUE SE TORNOU DEFINITIVA COM O JULGAMENTO DESFAVORÁVEL DO RECURSO A RESPEITO DO QUAL DEPENDIA O CARÁTER PROVISÓRIO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE, E NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem decide a questão de forma fundamentada, ainda que contrária aos interesses da parte. 2. A ausência de debate prévio sobre matérias indicadas impede o conhecimento do recurso especial, nos termos das Súmulas 211 do STJ e 282 do STF. 3. O cumprimento de sentença, inicialmente provisório, torna-se definitivo com a decisão final e desfavorável ao recurso que lhe conferia tal condição, afastando a exigência de caução a que alude o art. 520, IV, do NCPC. 4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.