Ementa — REsp 2164309

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED MPR:000700 ANO:2015\n ART:00001", "LEG:FED LEI:013465 ANO:2017", "LEG:FED LEI:014620 ANO:2023\n ART:00021", "LEG:FED DEL:003365 ANO:1941\n***** LD-41 LEI DE DESAPROPRIAÇÃO\n ART:0015A PAR:00001\n(ART. 15A, §1º COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 700/2015\nE COM A REDAÇÃO DADA PELO ART. 21 DA LEI 14.620/2023)", "LEG:FED LEI:008629 ANO:1993\n ART:00005 PAR:00009\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.465/2017)", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00005 INC:00024 ART:00184"]