PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO — AgInt nos EDcl no REsp 2164238
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso especial repetitivo n.
- 1.727.063/SP (Tema 995), definiu que os juros moratórios serão devidos somente se a autarquia previdenciária deixar de implantar o benefício reconhecido judicialmente, sobre o qual houve reafirmação da DER, no prazo razoável de até 45 dias, cuja cobrança deverá ser incluída no cálculo do requisitório de pequeno valor ou do precatório.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REAFIRMAÇÃO DA DER. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso especial repetitivo n. 1.727.063/SP (Tema 995), definiu que os juros moratórios serão devidos somente se a autarquia previdenciária deixar de implantar o benefício reconhecido judicialmente, sobre o qual houve reafirmação da DER, no prazo razoável de até 45 dias, cuja cobrança deverá ser incluída no cálculo do requisitório de pequeno valor ou do precatório. 2. Caso em que a decisão agravada negou provimento à pretensão recursal do segurado para fixar os juros de mora a partir da citação, consignando que o entendimento do acórdão recorrido divergia da orientação desta Corte firmada no Tema 995, mas que esta não poderia ser adotada, diante da ausência de recurso da autarquia e em respeito ao princípio non reformatio in pejus, segundo o qual é vedado ao tribunal piorar a situação do recorrente. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.