AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 216414
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO.
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, o qual impugnava a manutenção de sua prisão preventiva decretada em audiência de custódia em 7/2/2025, após prisão em flagrante pela suposta prática dos crimes previstos nos arts.
- 11.343/2006 (tráfico de drogas) e 12 da Lei n.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, o qual impugnava a manutenção de sua prisão preventiva decretada em audiência de custódia em 7/2/2025, após prisão em flagrante pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 33 da Lei n. 11.343/2006 (tráfico de drogas) e 12 da Lei n. 10.826/2003 (posse irregular de arma de fogo de uso permitido). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se estão presentes os requisitos legais do art. 312 do CPP para justificar a manutenção da prisão preventiva; (ii) avaliar a possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas, diante da suposta ausência de indícios de autoria no crime de tráfico e da pena cominada ao crime de posse irregular de arma de fogo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, com base na apreensão de 431,53g de cocaína, duas armas de fogo calibre .38 municiadas, balança de precisão e dinheiro em espécie, elementos que, juntos, indicam a periculosidade concreta do agente e reforçam a vinculação com o tráfico ilícito de entorpecentes. 4. A alegação de ausência de autoria no crime de tráfico não pode ser analisada em recurso em habeas corpus, pois exige reexame aprofundado do conjunto probatório, o que é incabível nessa via de cognição limitada. 5. O agravante responde a outra ação penal por tráfico de drogas, descumprindo medidas cautelares anteriormente impostas, o que evidencia risco concreto de reiteração criminosa e desprezo às determinações judiciais. 6. A prisão preventiva mostra-se proporcional e necessária, não se revelando viável a substituição por medidas cautelares alternativas, nos termos do art. 319 do CPP, diante da gravidade concreta da conduta, da reiteração delitiva e da periculosidade do agente. 7. A existência de imputação cumulativa pelo crime do art. 12 do Estatuto do Desarmamento não descaracteriza, por si só, a legalidade da prisão preventiva quando esta também se baseia em acusação por tráfico de entorpecentes, cuja pena máxima autoriza a custódia cautelar. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: A prisão preventiva é legal e adequada quando fundamentada em elementos concretos como apreensão de entorpecentes, armas de fogo e instrumentos associados ao tráfico, especialmente em caso de reiteração delitiva. A via do habeas corpus não comporta reexame de provas para aferir autoria delitiva. Medidas cautelares diversas da prisão são inaplicáveis quando insuficientes para garantir a ordem pública diante da periculosidade concreta do agente.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.