DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2164069
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial em ação de cobrança, na qual se discute a ocorrência de prescrição da pretensão diante da ausência de citação válida e da alegada desídia da parte autora, bem como suposta decisão surpresa e omissão no julgamento dos embargos de declaração.
- Há duas questões em discussão: (i) definir se houve negativa de prestação jurisdicional por violação aos arts.
- 1.022 e 489 do CPC; (ii) determinar se é possível revisar, em recurso especial, o entendimento da instância de origem acerca da prescrição e da ausência de interrupção do prazo prescricional.
- Afasta-se a alegação de negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem analisou de forma clara e fundamentada os pontos essenciais da controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte.
Resultado indicado
Recurso não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO SURPRESA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial em ação de cobrança, na qual se discute a ocorrência de prescrição da pretensão diante da ausência de citação válida e da alegada desídia da parte autora, bem como suposta decisão surpresa e omissão no julgamento dos embargos de declaração. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve negativa de prestação jurisdicional por violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC; (ii) determinar se é possível revisar, em recurso especial, o entendimento da instância de origem acerca da prescrição e da ausência de interrupção do prazo prescricional. III. Razões de decidir 3. Afasta-se a alegação de negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem analisou de forma clara e fundamentada os pontos essenciais da controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte. Não se configura violação ao art. 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido enfrenta adequadamente as questões relevantes, sendo desnecessária a manifestação sobre todos os argumentos deduzidos pelas partes. 4. A análise da ocorrência de prescrição e da responsabilidade pela demora na citação demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Precedentes. IV. Dispositivo 5. Recurso não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.